Processual civil. Preparo. Lei estadual 4.952/85. Embargos à execução. Apelação. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula nº 280/STF. 1. A controvérsia relativa à necessidade de preparo de recurso de Apelação em Embargos à Execução, na Justiça do Estado de São Paulo, demanda análise de direito local (Lei Estadual 4.952/85). 2. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 280, do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário. ". Precedentes: RESP 792697/SP, 1ª Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 20/3/2006; AGRG no RESP 779095/SP, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJ de 18/5/2006; AGRG no RESP 850.185/SP, 1ª Turma, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 23.10.2006. 3. "É cediço na Corte Especial, no que pertine às regras de preparo assentadas na Lei Paulista 4.952/85 que:'É da competência do Tribunal local a interpretação da Lei Estadual que regula o pagamento da taxa judiciária'". (RESP 751.437/SP, 1ª Seção, Relatora Ministra Eliana Calmon, Relator para Acórdão Ministro Luiz Fux, DJ de 14.11.2005). 4. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 648.021; Proc. 2004/0040098-5; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/06/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 247) Súm. nº 280 do STF
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